Curitiba flexibiliza regra para a regularização de “puxadinhos”
- 1 de mar. de 2016
- 4 min de leitura

Entre 100 mil e 200 mil edificações da capital devem ser beneficiadas pela medida,detalhada em decreto publicado no Diário Oficial do município nesta terça feira (01/03/2016)
Um decreto (n.º 140/2016), publicado no Diário Oficial do município na última terça feira (23/02/2016), abre brecha para uma regularização simplificada – com regras bem mais flexíveis que as atuais – das construções irregulares erguidas até 31 de dezembro de 2012 em Curitiba. Entre 100 mil e 200 mil imóveis, estima o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro, serão beneficiados pela medida. O número pode chegar a 30% das construções da cidade, já que há, atualmente, 643 mil indicações fiscais listadas. A regularização de imóveis foi uma das principais reivindicações dos curitibanos nas oficinas e audiências públicas para a revisão do Plano Diretor.
Cordeiro frisa que as novas regras beneficiarão principalmente regiões de baixa ou média renda: lotes oriundos de regularizações fundiárias e imóveis em geral localizados nos Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), nas Zonas de Serviço (ZS 1 e 2), e Zonas Residenciais (ZR) 2 e 3.
Acesse o decreto e veja quais as regras para cada região da cidade.
Também entraram no decreto 13 trechos de ruas consideradas importantes em termos de comércio e serviços em bairros de baixa renda, como a Rua Enette Dubart, no Tatuquara, e a Izaac Ferreira da Cruz, no Pinheirinho. Zonas mais estruturais e de maior verticalização não entraram no pacote.
Assim, ao focar mais nos bairros em si, a regularização simplificada não significará uma mudança na paisagem geral da cidade, muito menos um “perdão” para construir como se quiser. “O decreto aproxima a cidade real da cidade legal. É um trabalho iniciado há três anos, com o estudo dessas regiões [para orientar as discussões do Plano Diretor no Ippuc], e que eu acho que vai motivar as pessoas a regularizarem as suas casas (...) Ele também marca um maior controle nosso sobre os imóveis. Estamos dizendo que até aqui [2012] nós vamos flexibilizar e atender a população, mas é também um limite”, diz Cordeiro.
Parâmetros e pagamento de outorga
Para a regularização, os imóveis terão pelos menos cinco parâmetros avaliados:
coeficiente de aproveitamento do terreno; recuos obrigatórios, frontal e lateral; taxa de ocupação do imóvel;
porte comercial (que também diz respeito ao estacionamento obrigatório) e altura máxima e número de pavimentos.
O pagamento da outorga onerosa do direito de construir, figura legal que funcionará como compensação financeira à prefeitura por todo o processo, terá como base a cotapadrão do potencial construtivo. Ao pagar essa outorga o cidadão estará, obrigatoriamente, adquirindo potencial construtivo para regularizar seu imóvel. A cotapadrão está hoje em R$ 699. Na prática, dependendo do quanto o imóvel ultrapassar os parâmetros já citados e da região em que ele se localiza, o proprietário pagará uma cotapadrão (caso dos imóveis oriundos de programas de regularização fundiária da capital) até mais de R$ 50 mil (caso de imóveis em bairros como o Jardim das Américas, em que a área construída passou muito a permitida).
Recursos Os recursos decorrentes da regularização serão destinados a programas e projetos de habitação social e de regularização fundiária, viários e outros, preferencialmente na mesma região do imóvel regularizado.
Imóveis comunitários terão condições especiais Dependendo do tamanho e do uso (com e sem fins lucrativos), imóveis comunitários construídos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser regularizados sem qualquer cobrança de compensação pela prefeitura de Curitiba. É o que está no decreto 140/2016, publicado nesta terça feira (01/03/2016) no Diário Oficial do município, que trata da regularização simplificada de edificações da cidade.
A possibilidade surgiu em emenda na Câmara de Vereadores, durante as discussões da revisão do Plano Diretor da capital, ao longo de 2015, e foi regulamentada pela prefeitura nesta semana. Em resumo, as edificações erguidas até o fim de 2012 e onde funcionam atividades de assistência social, ensino, culto religioso, cultura e/ou lazer terão condições especiais para serem regularizadas.
Na prática, aqueles imóveis sem fins lucrativos de até 200 metros quadrados construídos poderão ficarão isentos da cobrança da cotapadrão de potencial construtivo (R$ 699)–base para o cálculo do pagamento da outorga onerosa do direito de construir, instrumento que serve como compensação financeira da prefeitura de Curitiba para a regularização simplificada de imóveis.
As condições seguem da seguinte maneira:
imóveis de até 200m2 edificados, com fins lucrativos terão redução de 75% da cotapadrão; imóveis com 200,01 a 400 m2 edificados terão redução de 50%; imóveis entre 400,01 e 800 m2, redução de 25; e imóveis acima de 800 m2, nenhuma redução. “Entendemos que, mesmo de uso comunitário, proprietários de imóveis com este tamanho, com ou sem fins lucrativos, têm condições de arcar com o preço normal da regularização”, comenta o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro.
Ainda na época das emendas ao Plano Diretor na Câmara, o vereador Valdemir Soares (PRB), membro da Igreja Universal do Reino de Deus, sugeriu que todos imóveis comunitários sem fins lucrativos ficassem isentos de cobrança para serem regularizados. A sugestão criou polêmica porque outros vereadores levantaram a possibilidade de Soares estar legislando em causa própria. A proposta passou no plenário da Câmara, mas foi vetada pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT), sob a alegação de que a isenção prevista era muito ampla – não distinguia localização, tamanho e uso dos imóveis – e que deveria ser melhor regulamentada pelo Executivo municipal. Foi o que aconteceu nesta semana.
Como vai funcionar A regularização das edificações contruídas até 2012 vai respeitar determinadas regiões dacidade e terá parâmetros bem mais flexíveis do que a legislação atual de Curitiba.
Acompanhe: P A R Â M E T R O S Q U E S E R Ã O A V A L I A D O S
Taxa de ocupação do imóvel Em alguns casos, taxas de ocupação de até 50% passarão para 80% – e até 100%, com o aval do Ippuc.
Recuo frontal Mesmo quem não respeitou o recuo usual de 3 a 15 metros na frente do imóvel poderá regularizar o imóvel mediante o pagamento de outorga.
Coeficiente de aproveitamento Mesmo quem construiu mais um andar indevido ou mesmo destinou mais do que devia à atividade comercial poderá regularizar sua situação.
Número de pavimentos e afastamento das divisas com os vizinhos Continuará respeitando na sua maioria o zoneamento do imóvel, mas haverá flexibilização em relação ao que está irregular. Ex: ao invés do pavimento inteiro, o dono poderá pagar uma compensação apenas pela parte excedente. Estacionamento
Em alguns casos, até a obrigação de se ter um estacionamento será flexibilizada.








Comentários